Revisão de Aposentadoria – Parcela Opção

Revisão de Aposentadoria – Parcela Opção

O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região e demais órgãos da administração pública, bem como a própria Corte de Contas (TCU) vem notificando os servidores já aposentados a respeito da retirada de parcela remuneratória de seus rendimentos de aposentadoria, conhecida como “opção” e prevista no art. 193 da Lei 8.112/1990.


A Assistência Jurídica da Asttter tomou conhecimento da referida matéria desde o mês de dezembro, e desde então, começou a diligenciar perante o próprio TRT.

Vale ressaltar, que encaminhamos um pedido de suspensividade, direcionado ao Exmo. Dr. José Murilo de Morais, atual presidente do TRT3 (epad nº 00324/2020), solicitando que os servidores sejam primeiramente notificados da existência de determinação do TCU e somente após a comprovação da ciência da notificação pelo servidor, no prazo de 15 dias seja dado cumprimento à determinação da Corte de Contas. Isso se o servidor não demonstrar que entrou com pedido de reexame no TCU, o que suspende o corte da parcela pelo TRT3.


A Asttter já identificou, juntamente com os seus associados Eliel Negromonte, Roberto Costa, Elmo de Oliveira, Washington Lucio, que existem 252 servidores que serão analisados pelo TCU e consequentemente notificados, e terão o ato de aposentadoria revisado. Dentre esses, 15 pessoas já foram notificadas. Para elas, a Asttter já está tomando as devidas providências com o pedido de reexame, protocolizado diretamente na Corte de Contas, o que gera, temporariamente, a suspensão do corte da parcela, voltamos a dizer.


Embora haja uma discussão severa acerca do assunto, recentemente, houve uma decisão do STF (ainda não publicada) no sentido de que, o prazo para revisão de aposentadoria do servidor é de cinco anos da chegada do ato de concessão à Corte de Contas. Decisão favorável aos servidores sobre o assunto ocorreu, também, no agravo de instrumento no processo de nº 1041687-08.2019.4.01.0000, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.


A Asttter estuda ainda, a propositura em breve, de uma ação judicial em prol desses servidores.


Se você aposentou há mais de 5 anos, verifique em seu contracheque se tem a parcela opção e se ao lado dela consta a palavra provisório.

Se você que aposentou há menos de 5 anos, recebeu intimação do TRT3 ou do TCU, procure a Asttter, pelo telefone (31) 3263-2818 ou encaminhe a sua notificação para o e-mail relacionamento5@asttter.org.br com o assunto “Parcela Opção”, para que possamos dar o devido prosseguimento.


A Asttter entende que esse é um momento de luta pela preservação dos direitos e reafirma o seu compromisso com seus associados.

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