Passo a passo para você baixar seu informe de rendimentos do TRT
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Em entendimento firmado no dia 21/08/2020, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que os servidores federais têm direito às diferenças relacionadas ao reajuste de 47,11% sobre a parcela denominada adiantamento do PCCS (pecúnia)após a mudança do regime celetista para o estatutário. Para sanar dúvidas a respeito dos impactos e dos beneficiários dessa decisão, o professor de direito e advogado da Asttter, Dr. Thiago Cardoso Penna, oferece os seguintes esclarecimentos: “A noticiada decisão sobre eventual direito de servidores a diferença de 47,11% é aplicável apenas aqueles que moveram ações trabalhistas à época da passagem do Regime Celetista para o Regime Jurídico Único. O objeto daquela ação era diferença que decorria do então plano de cargos e salários dos celetistas. Ocorre que, quando da implementação do Regime Jurídico Único, alguns servidores tiveram uma redução nominal na sua remuneração, se considerado o direito à diferença. É que a passagem para o Regime Jurídico Único extinguia o contrato de trabalho regido pela CLT, criando uma novasituação jurídica. Exemplificando de forma grosseira, um servidor que ganhasse 100 unidades de valor e em razão da decisão da Justiça do Trabalho passasse a receber 147, poderia, quando transposto para o RJU, passar a receber 120 ou qualquer outro valor menor do que os 147 O que o Supremo decidiu agora, portanto, foi apenas que, apesar de a passagem para o RJU de fato romper o contrato de trabalho anterior e a decisão da Justiça do Trabalho não ser mais aplicável, deveria ser garantida a irredutibilidade nominal. Ou seja, deveria ser mantido, ainda no nosso exemplo, o valor de 147 até que fosse totalmente incorporado pelos reajustes e alterações posteriores de remuneração. A decisão, deste modo, atinge um grupo específico de servidores que moveram ação naquele período – final dos anos 80 – e só produz efeitos práticos no que diz respeito a quem teria uma redução nominal quando da transposição ao RJU em 1990, e mesmo assim só até o momento do qual a eventual diferença tenha sido absorvida pelas alterações na remuneração.”
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O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região e demais órgãos da administração pública, bem como a própria Corte de Contas (TCU) vem notificando os servidores já aposentados a respeito da retirada de parcela remuneratória de seus rendimentos de aposentadoria, conhecida como “opção” e prevista no art. 193 da Lei 8.112/1990. A Assistência Jurídica da Asttter tomou conhecimento da referida matéria desde o mês de dezembro, e desde então, começou a diligenciar perante o próprio TRT. Vale ressaltar, que encaminhamos um pedido de suspensividade, direcionado ao Exmo. Dr. José Murilo de Morais, atual presidente do TRT3 (epad nº 00324/2020), solicitando que os servidores sejam primeiramente notificados da existência de determinação do TCU e somente após a comprovação da ciência da notificação pelo servidor, no prazo de 15 dias seja dado cumprimento à determinação da Corte de Contas. Isso se o servidor não demonstrar que entrou com pedido de reexame no TCU, o que suspende o corte da parcela pelo TRT3. A Asttter já identificou, juntamente com os seus associados Eliel Negromonte, Roberto Costa, Elmo de Oliveira, Washington Lucio, que existem 252 servidores que serão analisados pelo TCU e consequentemente notificados, e terão o ato de aposentadoria revisado. Dentre esses, 15 pessoas já foram notificadas. Para elas, a Asttter já está tomando as devidas providências com o pedido de reexame, protocolizado diretamente na Corte de Contas, o que gera, temporariamente, a suspensão do corte da parcela, voltamos a dizer. Embora haja uma discussão severa acerca do assunto, recentemente, houve uma decisão do STF (ainda não publicada) no sentido de que, o prazo para revisão de aposentadoria do servidor é de cinco anos da chegada do ato de concessão à Corte de Contas. Decisão favorável aos servidores sobre o assunto ocorreu, também, no agravo de instrumento no processo de nº 1041687-08.2019.4.01.0000, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A Asttter estuda ainda, a propositura em breve, de uma ação judicial em prol desses servidores. Se você aposentou há mais de 5 anos, verifique em seu contracheque se tem a parcela opção e se ao lado dela consta a palavra provisório. Se você que aposentou há menos de 5 anos, recebeu intimação do TRT3 ou do TCU, procure a Asttter, pelo telefone (31) 3263-2818 ou encaminhe a sua notificação para o e-mail relacionamento5@asttter.org.br com o assunto “Parcela Opção”, para que possamos dar o devido prosseguimento. A Asttter entende que esse é um momento de luta pela preservação dos direitos e reafirma o seu compromisso com seus associados.
Revisão de Aposentadoria – Parcela Opção Read More »