O TRT da 3ª Região estabeleceu novas regras para recadastramento de servidores aposentados e pensionistas. 0 novo procedimento implica na impressão da declaração pela Intranet, seguida de reconhecimento de firma em cartório e envio via postal pelos correios.
Essa alteração gerou grande descontentamento, pois expõe servidores ao risco de contaminação em plena pandemia, além de ir na contramão da praticidade que a internet pode oferecer em situações como essa.
Atendendo aos pedidos dos associados, a Asttter informa que enviou um requerimento ao Tribunal solicitando a revisão da nova norma, inclusive se utilizando de exemplos mais práticos adotados por outras regionais. Se você tem alguma dúvida ou precisa de ajuda para imprimir o seu documento, faça contato com a Asttter e fale com Natalia Souza.
Importante: Você pode recuperar sua senha, caso não se lembre, conforme instrução abaixo (fonte: TRT)
INSTRUÇÕES:
1 – Acesse www.trt3.jus.br/intranet e digite o nome do usuário (letra A + número da pasta funcional) e a senha. Caso tenha perdido a senha, seguir os passos:
- Clique em “clique aqui para recuperá-la”
- Insira login e e-mail particular
- Clique em “Recuperar”
- Acesse o e-mail particular e o link enviado para a criação de nova senha
- Crie nova senha
- Clicar em “alterar”
- Feito isso, acesse novamente www.trt3.jus.br/intranet, digite o nome do usuário e a senha criada.
2 – Em seguida, clique em “Sistemas” (lado esquerdo da página) e depois em “Recadastramento”.
3 – Insira novamente o nome do usuário e a senha para entrar. Clicar em “Meus Dados”.
4 – O reconhecimento de firma é por autenticidade que requer a presença do aposentado no cartório.